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Exploração e explotação mineral

De acordo com a legislação brasileira, para que possa validamente explorar e explotar uma Reserva, uma companhia deve obter, sem prejuízo das licenças ambientais e demais autorizações administrativas, os seguintes títulos:

Alvará de Autorização de Pesquisa

Na hipótese de desejar estudar o potencial minerário de uma determinada área, a companhia deve submeter um pedido ao DNPM requerendo autorização de referido órgão para a realização de pesquisa na área. O Alvará de Autorização de Pesquisa terá um prazo não inferior a um ano, nem superior a três anos, prorrogável a critério do DNPM. Durante o período de validade do alvará, o titular poderá procurar reservas economicamente viáveis na área.

Portaria de Concessão de Lavra

Uma vez demonstrada ao DNPM a viabilidade econômica de reservas encontradas, o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver até seu beneficiamento dependerá da outorga da concessão pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, o que se dá por meio da publicação da competente Portaria de Concessão de Lavra, instrumento que permitirá a exploração econômica das reservas e seu beneficiamento.