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Ambiental

As atividades ligadas à mineração estão sujeitas à uma abrangente legislação ambiental brasileira nas esferas federal, estadual e municipal que disciplina, entre outros aspectos, o lançamento de efluentes, as emissões atmosféricas e o manuseio e disposição final de resíduos perigosos, além de impor a obrigação de se obter licenças ambientais para a instalação e operação de atividades potencialmente poluidoras.

A legislação ambiental brasileira prevê a imposição de sanções penais e administrativas a pessoas físicas e jurídicas que praticarem condutas caracterizadas como crime ou infração ambiental, independentemente da obrigação civil de reparar os danos ambientais causados, de forma que a eventual prática de crime ou infração ambiental sujeita os infratores a sanções.

Adicionalmente, a responsabilidade por crimes ambientais é subjetiva, podendo ser atribuída à pessoa física e/ou jurídica. A legislação ambiental prevê, ainda, a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, relativamente ao controlador, sempre que esta for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao meio ambiente.

Na esfera civil, os danos ambientais implicam responsabilidade solidária e objetiva. Isso significa que a obrigação de reparar o dano ambiental poderá afetar a todos os envolvidos direta ou indiretamente, independentemente da comprovação de culpa dos agentes. Como conseqüência, a contratação de terceiros para proceder a qualquer intervenção em nossas operações, como a disposição final de resíduos sólidos, não nos exime da responsabilidade por eventuais danos ambientais causados pelo contratado.